Pensão

1. Como requerer a pensão?

O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis no balcão de atendimento do IPREVSANTOS, mediante o cumprimento das exigências legais. E ainda pelo próprio site do IPREVSANTOS, no botão SOLICITAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

2. Quais são os documentos necessários para requerer a pensão?

  • Original e cópia da certidão de óbito;
  • Original e cópia da Certidão de casamento atualizada (até 6 meses);
  • Original e cópia da cédula de identidade e CPF do servidor(a) falecido(a);
  • Original e cópia da cédula de identidade e CPF do(s) beneficiário(s) de pensão;
  • Último holerite do(a) servidor(a) falecido(a);
  • Numero do PIS/PASEP do(a) servidor(a) falecido(a);
  • Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) falecido(a) ou do(a) requerente;
  • Numero da conta corrente do(s) beneficiário(s) de pensão.

Em caso de união estável:

  • Original e cópia da certidão de óbito;
  • Original e cópia da cédula de identidade e CPF do(s) beneficiário(s) de pensão;
  • Último holerite do(a) servidor(a) falecido(a);
  • No mínimo 3 (três) documentos que comprovem a união estável, conforme disposto no Artigo 9º, incisos I a XIII do Decreto Nº 5.307 de 27/03/2009.
  • Número do PIS/PASEP do(a) servidor(a) falecido(a);
  • Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) falecido(a) ou do(a) requerente;
  • Número da conta corrente do(s) beneficiário(s) de pensão.

3. Tenho um enteado. Caso eu venha a falecer, ele terá direito a pensão por morte?

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Sendo que o menor sob tutela ou guarda será equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

4. Tenho uma relação homoafetiva. Preciso entrar na justiça para que meu companheiro tenha direito a pensão por morte caso eu venha a falecer?

Não. A lei complementar nº 668/2009 garantiu o direito a pensão entre pessoas do mesmo sexo.

5. Preciso providenciar justificativa judicial para garantir que minha companheira tenha direito a pensão por morte?

Não. Em caso de óbito do servidor, a união poderá ser comprovada mediante a apresentação de três documentos que demonstrem a vida em comum, tais como, declaração de renda constando a dependência econômica, comprovante de residência em comum, filhos em comum, dependente em plano de saúde, dependente em seguro de vida, conta bancária conjunta, etc.

6. Pensionistas estão sujeitos ao desconto da contribuição previdenciária de 14% ao IPREVSANTOS?

Sim. Incidirá contribuição previdenciária sobre a parcela das pensões concedidas pelo IPREVSANTOS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

No ano de 2022, este limite foi fixado pelo governo federal em R$ 7.087,22.

Exemplificando: Um benefício no valor de R$10.000,00, após subtraído o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 7.087,22), resultará em R$2.912,78.

Proventos R$ 10.000,00
Limite Máximo R$ 7.087,22 (-)
___________________________________

Total R$ 2.912,78

Incidirá contribuição previdenciária de 14% sobre R$ 2.912,78. Assim o valor do desconto da contribuição previdenciária será R$ 407,78.

7. Pensionistas têm direito de receber “cesta básica”?

De acordo com a Lei Complementar n° 650, de 13 março de 2009, a Prefeitura Municipal de Santos é autorizada a conceder, a título assistencial, “cesta básica” a aposentados e pensionistas originários de seu quadro de servidores, cujo benefício, no total, não ultrapasse o valor de cinco salários mínimos.

A “cesta básica”, por não ser benefício previdenciário previsto em lei, não pode ser concedida pelo IPREVSANTOS, em face da proibição contida no art. 39 da Orientação Normativa MPS n° 02, de 31/03/2009.

8. Quais são os critérios e valores pagos aos dependentes em caso de falecimento do servidor?

A pensão por morte é devida aos dependentes do servidor falecido, que podem ser cônjuges, companheiros, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, e pais ou irmãos que comprovem dependência econômica. O valor corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior à remuneração que o servidor recebia na ativa.

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